Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil protocolam petição no STF contra uso indevido das emendas de comissão na Câmara

Manifestação aponta pulverização de indicações e uso de "emendas de liderança" para ocultar autoria; estudo da Transparência Brasil identificou R$ 1,3 bilhão sem autor definido em 2025
Data de publicação
23/07/2026
Combate à corrupção Eleições e partidos políticos Orçamento público

A Transparência Brasil, a Associação Contas Abertas e a Transparência Internacional – Brasil protocolaram, em 21.jul.2026, petição como amici curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido, dirigido ao ministro relator Flávio Dino, requer medidas contra o uso indevido de emendas de comissão no Congresso, incluindo a prática das chamadas “emendas de liderança”.

Identificadas em estudo publicado pela Transparência Brasil em 13.jul.2026, as “emendas de liderança” são emendas de comissão registradas em nome das lideranças partidárias, e não dos autores reais, o que reproduz a lógica do orçamento secreto, declarado inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2022. O levantamento mostrou que sete bancadas da Câmara dos Deputados destinaram R$ 1,3 bilhão em emendas de comissão ao longo de 2025 sem revelar os deputados que escolheram os beneficiários. Dados parciais mostram que a prática continua em 2026.

Após a publicação do estudo, a TB verificou que parte dessas emendas de liderança está ligada às investigações da Polícia Federal contra os ex-deputados Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha, que teriam se apropriado de R$ 119,2 milhões e R$ 6,1 milhões em emendas de comissão, respectivamente.

Na manifestação, as entidades pedem ao STF a suspensão da execução das indicações registradas em nome de lideranças partidárias até que os autores sejam identificados nominalmente e as atas de deliberação das bancadas sejam publicadas, além da criação, em até 90 dias, de um identificador único para cada indicação. 

Os requerimentos incluem ainda a definição de critérios mínimos que obriguem a identificação de quem indicou cada destinação das emendas de comissão, em vez de registros genéricos sem autoria, regra que já seria válida para a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027. 

O pedido inclui a expedição de ofício às lideranças envolvidas em 2025 e 2026, para identificação nominal dos autores reais. As entidades pedem ainda nova auditoria da Controladoria-Geral da União sobre a fragmentação de emendas e uma audiência pública para definir critérios técnicos de análise.

A ADPF 854 é a ação em que o STF vem impondo, desde 2024, regras de transparência para as emendas parlamentares, após declarar inconstitucional o chamado “orçamento secreto”.

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