O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou na 3ª feira (12.mai) que as assembleias legislativas dos estados e a Câmara Legislativa do Distrito Federal comprovem, em até 30 dias, que adequaram suas emendas parlamentares ao modelo federal de transparência e rastreabilidade. A decisão atende a pedido da Transparência Brasil, Transparência Internacional – Brasil e Associação Contas Abertas, amici curiae na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 854.
O despacho é desdobramento da decisão de 23 de outubro de 2025, quando Dino determinou que os entes subnacionais adotassem as mesmas regras aplicadas às emendas parlamentares federais, também em resposta a pedido das três organizações. Em 3 de março, o ministro exigiu que o Legislativo dos estados realizasse as adaptações necessárias. Em manifestação apresentada em 5.mai, a TB e os demais amici alertaram para a necessidade de prazo para o cumprimento.
Outras determinações
No despacho, o ministro reagiu a outros seis pedidos apresentados pelas organizações na semana passada, determinando que:
- O Tribunal de Contas da União (TCU) informe sobre o atual o estado do painel de acompanhamento de emendas parlamentares, desenvolvido pelo órgão mas ainda sem acesso público.
- A Controladoria-Geral da União (CGU) se manifeste sobre sua capacidade operacional — levantamento da Associação dos Servidores da CGU apontou para redução no quadro de recursos humanos e orçamento abaixo do adequado, cenário agravado pelo aumento das atribuições de fiscalização de emendas decorrente das próprias decisões do STF.
- O Senado Federal se manifeste sobre pedido de extensão das vedações ao nepotismo aos suplentes de senadores, não contemplados na decisão de 15 de janeiro de 2026.
- A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo esclareça sobre o acordo pelo qual emendas de bancada federal paulista foram direcionadas ao governo estadual, em troca do direito de cada parlamentar indicar a execução de recursos no orçamento do estado.
- O Tribunal Superior Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral sejam notificados sobre o risco de uso indireto de emendas como verba de campanha eleitoral, mediante o uso de empresas distintas ligadas às mesmas pessoas.
- O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde se manifestem sobre assimetrias na distribuição de emendas destinadas à saúde entre os municípios brasileiros.



