Ação da sociedade civil contra exigência de identificação para acessar salários do MP entra na pauta do STF

Processo movido pela Abraji, apoiado pela TB e outras quatro organizações, será analisado no plenário virtual de 14 a 21 de agosto
Publication date
12/08/2026
Acesso a informação Sistema de Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, a partir desta sexta-feira (14.ago.2026), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.892, movida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) contra a exigência de identificação prévia para acessar salários de promotores e procuradores. A Transparência Brasil (TB) e outras quatro organizações pediram para atuar como amici curiae no processo, mas o pedido ainda não foi apreciado. O julgamento ocorre no plenário virtual, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, e deve ser encerrado até 21 de agosto.

A ação, movida em outubro de 2025 com apoio da Rede Liberdade, questiona o artigo 172 da Resolução nº 281/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que passou a exigir identificação prévia do usuário como condição para o acesso aos contracheques pagos pelo MP. 

A Abraji defende que a exigência de identificação prévia cria obstáculos para o trabalho jornalístico e promove intimidação contra repórteres, citando o caso Gazeta do Povo (Rcl 23.899/PR). Também lembra precedentes do Supremo que reconheceram a legitimidade da divulgação nominal de vencimentos de servidores públicos (ARE 652.777/SP).

Estudos da Transparência Brasil embasaram a ação. Em agosto de 2025, a entidade identificou dez MPs estaduais que já exigiam dados pessoais — nome, CPF e, em alguns casos, celular e login pelo Gov.br com compartilhamento de foto — para liberar consulta a remunerações. Além disso, descobriu que três estados (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul) divulgavam, desde 2024, contracheques sem identificar nominalmente os beneficiários. 

A TB pediu em 19.dez.2025 para ingressar como amicus curiae ao lado do Instituto República, da Plataforma Justa, do Movimento Pessoas à Frente e da Open Knowledge Brasil, todos representados pelo escritório Rubens Naves Santos Jr Amorim. O pedido conjunto das cinco entidades ainda não foi analisado pelo Supremo.

Ao lado de outras entidades, a Transparência Brasil já emplacou uma vitória correlata: articulou a inclusão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, de um dispositivo que veda a exigência de identificação prévia para acessar remunerações de servidores públicos federais. A vedação foi mantida na LDO de 2026.

“A exigência de identificação prévia diminui o espaço cívico brasileiro ao constranger o cidadão e desestimular o exercício do controle social. Essa medida ocorre justamente em um cenário de crescente insatisfação da população com os privilégios pagos ao Judiciário e ao Ministério Público. Em vez de impor regras de controle e moralidade aos supersalários, o CNMP cria barreiras que diminuem a transparência sobre essas informações e sinalizam à sociedade e à imprensa que são elas que devem ser controladas, não os beneficiários do dinheiro público”, afirma Juliana Sakai, diretora executiva da Transparência Brasil.

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