25/02/2026
Entre 2023 e 2024, os Ministérios Públicos estaduais e da União distribuíram R$ 2,9 bilhões em pagamentos retroativos a procuradores e promotores da ativa. No período, 60% dos membros dos 27 MPs analisados receberam valores adicionais sob essa rubrica. É o que revela o mais novo estudo produzido pela Transparência Brasil e República.org.
Os retroativos são hoje um dos principais mecanismos de ampliação remuneratória no sistema de Justiça, permitindo que rendimentos ultrapassem o teto constitucional. Tratam-se de valores que os próprios órgãos reconhecem como devidos em exercícios anteriores, principalmente relacionados a adicionais por tempo de serviço, acúmulo de funções e compensações para equiparação salarial com outras carreiras.
Do total pago no biênio, R$ 2,6 bilhões (89%) foram autorizados por decisões administrativas internas, sem determinação judicial associada.
O estudo examinou dados de 27 dos 30 Ministérios Públicos estaduais e da União. Os MPs de MPs de Santa Catarina e Mato Grosso do Sul são opacos e não informam os valores nominais recebidos, e o órgão do Pará não disponibiliza a base completa para download.
Cerca de 1,9 mil membros (15% do total de procuradores e promotores ativos) receberam mais de R$ 500 mil em retroativos no período. Desses, 653 foram contemplados com quantias superiores a R$ 1 milhão, e 67 ultrapassaram R$ 2 milhões.
O maior volume absoluto de pagamentos foi registrado no Ministério Público do Rio de Janeiro, que distribuiu R$ 852 milhões em dois anos. Em seguida aparecem os MPs do Paraná (R$ 547 milhões), São Paulo (R$ 373 milhões) , Minas Gerais e Maranhão.
Um promotor do Ministério Público do Maranhão foi o maior beneficiário individual, com R$ 4 milhões em retroativos. Os 40 maiores pagamentos identificados no levantamento concentram-se no MP maranhense.
ESTADOS
Proporcionalmente, os MPs estaduais desembolsaram mais retroativos que os ramos da União. No Maranhão, a mediana recebida por membro no período foi de R$ 1,27 milhão; no Rio de Janeiro, chegou a R$ 1,21 milhão.
Em três estados — Bahia, Paraná e Rio Grande do Norte — mais de 93% dos membros receberam retroativos, indicando adoção disseminada da prática.
Em alguns casos, os pagamentos mantiveram benefícios extintos. Nos MPs da Bahia, Mato Grosso e Rio Grande do Norte, retroativos relacionados ao auxílio-moradia somaram R$ 33,9 milhões, distribuídos a 323 membros. No MP potiguar, 134 procuradores e promotores receberam mais de R$ 100 mil apenas sob essa rubrica. O penduricalho teve a generalização encerrada em 2018 por decisão da Suprema Corte.
De 2023 para 2024, os gastos com retroativos aumentaram em oito unidades: Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e no Ministério Público Federal. Embora 16 órgãos tenham mantido estabilidade ou reduzido os pagamentos, a alta nessas unidades foi suficiente para elevar o total nacional em 2024. Três MPs não registraram distribuição de retroativos no período.
Diante do volume e da ausência de controle externo efetivo, o Conselho Nacional do Ministério Público discute uma regra semelhante à Resolução nº 621 do Conselho Nacional de Justiça, que condiciona o pagamento de retroativos à decisão judicial transitada em julgado. A proposta tramita desde junho de 2025 e ainda não foi apreciada pelo plenário do CNMP.
A medida, ainda que aprovada, é insuficiente, pois não alcançaria pagamentos já autorizados administrativamente nem impediria a continuidade de vantagens reconhecidas internamente.
Estudo publicado no ano passado pela Transparência Brasil revelou que o Judiciário distribuiu R$ 10,3 bilhões em retroativos entre janeiro de 2018 e maio de 2025, beneficiando 79% dos magistrados.
Para as organizações autoras do estudo, o enfrentamento dos chamados supersalários no serviço público passa necessariamente pelo controle rigoroso dos retroativos, sobretudo no Judiciário e no Ministério Público.
Nesse sentido, as organizações expressam apoio às recentes ações do Supremo Tribunal Federal que podem levar à restrição do pagamento de retroativos e de outros penduricalhos. Em 19 de fevereiro de 2026, o ministro Flávio Dino proibiu o “reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito” (RCL 88319), o que na prática impede a criação de novos retroativos. Em 23 de fevereiro do mesmo ano, o ministro Gilmar Mendes determinou “a interrupção de todos os pagamentos fundados em decisões administrativas e em atos normativos secundários”, o que potencialmente abrange os retroativos (ADI 6606). Assim, a República.org e a Transparência Brasil defendem que tais decisões sejam referendadas pelo plenário do STF.
“Os retroativos se tornaram uma engrenagem central de ampliação remuneratória no sistema de Justiça. Não são casos isolados, mas uma prática disseminada e institucionalizada”, afirma Paula Frias, coordenadora de Dados da República.org.
“Os retroativos são mais um mecanismo que transforma o teto constitucional em meramente decorativo. É imprescindível interromper o atual modelo de pagamentos, que visa o enriquecimento de uma elite do funcionalismo público em detrimento do fortalecimento da justiça”, argumenta Juliana Sakai, diretora executiva da Transparência Brasil.



